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VOTE | Assembleia online do Banco do Brasil
Bancários do BB devem votar das 08h00 às 23h59 do dia 09 de dezembro (quarta-feira).
Assembleia online :: Banco do Brasil
Data e horário: das 08h00 às 23h59 do dia 09 de dezembro (quarta-feira)
Link de votação: https://bancarios.votabem.com.br/
Caso tenha alguma dúvida sobre o processo de votação, acesse aqui o tutorial que explica como votar.
A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) orienta a aprovação da proposta e destaca que o acordo só vale para depois que acabar a pandemia de Covid-19. A proposta do banco era de começar a pagar a ajuda de custo somente a partir de julho, mas, após pressão da representação dos trabalhadores, o BB aceitou começar a pagar assim que os funcionários aderirem à nova modalidade de trabalho.
“Enquanto estiver em vigência o decreto de Estado de Calamidade em decorrência da pandemia, continua valendo o Acordo Emergencial, já aprovado pelos funcionários. O novo acordo só valerá quando acabar a pandemia”, explica o coordenador da CEBB, João Fukunaga. O Estado de Calamidade tem vigência até 31/12/2020, mas, caso o Governo Federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de Teletrabalho é automaticamente estendido.
Resumo da proposta de ACT
Definição Trabalho Remoto
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
Modalidades do Trabalho
O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.
Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.
Equipamentos para o Trabalho Remoto
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.
Ajuda de custo
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.
Outros itens do acordo
- Facultatividade: A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
- Controle de jornada: O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
- Desconexão: Serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
- Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
- Preocupação com a saúde: Além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
- Violência doméstica: Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
- Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: Serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte;
- Acompanhamento pelo Sindicato: Os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.
Clique aqui e confira a íntegra da proposta de ACT.
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Data e horário: das 08h00 às 23h59 do dia 09 de dezembro (quarta-feira)
Link de votação: https://bancarios.votabem.com.br/
Caso tenha alguma dúvida sobre o processo de votação, acesse aqui o tutorial que explica como votar.